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terça-feira, 26 de abril de 2022

*ILEGAL* MPPA AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PREFEITO PELA PRÁTICA DE NEPOTISMO NO PARÁ

 


O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça Acenildo Pontes, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), contra o prefeito de Santa Maria do Pará pela prática de nepotismo. De acordo com o documento, o prefeito contratou a própria esposa e filha, e a mãe do vice-prefeito para cargos nas secretarias do município.

Em 2021, o MPPA recorreu ao judiciário para que o município de Santa Maria do Pará fosse obrigado a nomear as dezenas de pessoas que foram aprovadas no concurso público, que não haviam sido nomeados em razão do Poder Público Municipal alegar falta de recursos para a contratação destes servidores.

Porém, ao assumir o cargo em 2021, o prefeito nomeou como Secretária Municipal de Finanças sua esposa, que é formada em administração e o cargo deveria ser ocupado por alguém com formação na área de economia ou finanças. Ele também nomeou sua própria filha para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, cargo que deveria ser ocupado por uma assistente social, mas tem formação em psicologia. Por último, ele nomeou a mãe do vice-prefeito para exercer o cargo de Secretária Municipal de Agricultura, porém, a mesma possui apenas o ensino médio e o cargo deveria ser preenchido por alguém com conhecimento específico na área de agricultura.

Diante dos fatos, devidamente comprovados, a Promotoria de Justiça do município concluiu que o critério único adotado pelo gestor municipal para essas contratações foi o laço de parentesco existente entre as pessoas nomeadas, o prefeito e seu vice-prefeito, e não a qualificação profissional de cada uma delas.

A ação determina que as nomeações sejam suspensas e impõe ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência à decisão judicial. Além disso, a decisão também condena o prefeito ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa (estipulada em R$ 10 mil). O dinheiro deverá ser transformado em cestas básicas a serem destinadas ao Casarão dos Idosos e Pastoral da Criança.

Fonte: MPPA

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