domingo, 13 de março de 2022

ELEIÇÕES 2022, A JANELA ELEITORAL NÃO VALE PARA VEREADORES, SAIBA PORQUE;


A corrida eleitoral para eleições de 2022, estão a todo vapor e os pré-candidatos estão na correria para formação de legendas aos partidos, pois muitos pré-candidatos, muitos deles de olho na reeleição, que ainda correm o risco de receberem uma boa votação e não alcançarem o coeficiente, ou seja ficarão fora do mandato, outras duvidas que estão sobrecarregando de perguntas o sistema da justiça eleitoral, é a tal da abertura da janela, onde a mudança de partido fica disponibilizada, para quem pretende fazer a mudança de partido, e muitos vereadores estão pensando em fazer essa mudança, sendo que a perda do mandato é imediata, pois a janela para os legisladores somente estará disponível em 2024.

A mudança de sigla partidária durante o período chamado de “janela partidária” para disputa de novo mandato eletivo em 2022 não é permitida a vereadores, mas somente a deputados estaduais e federais.

Ou seja, de acordo com a regra eleitoral, somente deputados estaduais e federais podem mudar de legenda com vistas à eleição por novo partido. A regra não se aplica a vereadores. “A janela é somente para quem está em final de mandato”

Em 2018, consulta a respeito desse tema foi realizada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando foi questionado se incorreria em infidelidade partidária com perda de mandato o vereador que mudasse de partido para disputar cargos no pleito daquele ano.

Os ministros Admar Gonzaga e Rosa Weber responderam, em abril de 2018, que a “[janela partidária] somente se aplica ao eleito que esteja ao término do mandato vigente, o que não se verifica em relação a vereador […] que se desfilie para concorrer nas eleições gerais subsequentes à respectiva posse no mandato municipal”.


Blog Pinga Fogo Tabloide 

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