sábado, 4 de setembro de 2021

*VITORIA DO POVO DE AVEIRO* JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE CASSAÇÃO CONTRA CHAPA VENCEDORA DA ELEIÇÃO MUNICIPAL DE AVEIRO


A Justiça Eleitoral julgou como improcedentes as ações judiciais (AIJE e AIME) movidas contra o prefeito e vice prefeita de Aveiro, Vilson Gonçalves e Concy Santiago respectivamente. As ações foram ajuizadas pelo candidato derrotado Miguel Xavier, que concorreu ao cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada por Fernando Soares nas eleições de 2020.  

As ações judiciais buscavam afastar o prefeito e a vice prefeita dos seus respectivos cargos e deixá-los inelegíveis por 08 (oito) anos, e tinham como fundamento supostos atos de abuso de poder político e econômico, que não se comprovaram no decorrer da instrução e julgamento das ações.  

Atuando nas ações o Ministério Público Eleitoral opinou em princípio pelo acatamento da reunião dos processos para julgamento em conjunto, e, posteriormente a instrução probatória emitiu parecer pela improcedência das ações em razão da ausência de provas das alegações feitas pelo candidato derrotado Miguel Xavier.  

O candidato derrotado Miguel Xavier alegou que os representados teriam distribuído materiais de construção com uma caçamba vermelha e a “senha” para receber o material seria uma bandeira verde na frente das casas, porém, o próprio Miguel juntou imagens, como prova, de casas com material de construção na frente e sem a “senha”, ou seja, a dita bandeira.  

Sobre esse ponto o juiz assentou na sentença “Ademais, pela análise de algumas imagens (ID nº 67634704/página 5 da AIME e ID nº 56395154/ página 6 da AIJE), verifica-se que há fotografias de residências, com material de construção em frente às casas, sem que esteja evidente a bandeira verde, de modo que coloca-se em xeque a relação de causa e efeito entre a existência de suposta senha e a entrega de material pelos representados”, ou seja, o Miguel alegou uma coisa é provou o contrário de suas alegações.  

No decorrer do processo foi apresentada uma única testemunha, porém, esta não foi capaz de comprovar as alegações do autor. A defesa alegou que a testemunha tinha interesse na causa, uma vez que trabalhou na campanha do candidato Ranilson, também derrotado por Vilson nas urnas, porém, a testemunha foi ouvida e seu depoimento foi incapaz de servir de prova das alegações do candidato derrotado Miguel Xavier.  

Sobre a testemunha o juiz fez a seguinte observação “… patente que as alegações não foram comprovadas por meio testemunhal de modo exauriente, considerando que a única testemunha não teria como presenciar a integralidade dos fatos apontados pelo requerente, em todas as localidades do município.”  

Ao contrário a testemunha apresentada pelo candidato derrotado Miguel Xavier ainda ajudou a defesa, uma vez que confirmou ser falsa a afirmação de que a prefeitura teria sido utilizada para ações vedadas no período eleitoral.  

O Juiz destacou que “Ademais, em relação à instalação de postes, segundo o depoimento da testemunha, a ação teria ocorrida em regime mutirão, por iniciativa dos próprios moradores, de modo que não restou provado se a obra apontada teria sido ato institucional do governo municipal. Ao contrário, evidenciou-se que a ação ocorreu por interesse dos próprios residentes da área.”, assim, a testemunha da acusação favoreceu a defesa ao apontar como falso o fato alegado pelo autor da ação.  O autor da ação, Miguel Xavier, ainda pode recorrer da sentença.


Fonte: Blog Pinga Fogo Tabloide via Portal Santarém   

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