quarta-feira, 1 de julho de 2020

Prazo final para solicitação do Auxílio Emergencial não se aplica a quem teve o benefício negado

O prazo final para o requerimento do Auxílio Emergencial vai até esta quinta-feira, 2. Mas, para as pessoas que solicitaram o benefício de R$ 600 e tiveram o pedido negado, mesmo cumprindo todos os requisitos, e recorreram junto à Defensoria Pública da União ou Justiça Federal, esse limite não se aplica. A informação foi confirmada pela seção da DPU em Belém.


Segundo o defensor-chefe da DPU Belém, José Célio, o prazo é só para quem não solicitou o benefício fazer o pedido junto à Caixa Econômica Federal. “Quem já formulou o pedido e este foi indeferido pode recorrer do indeferimento antes ou depois dessa data. Se o indeferimento for revertido, a pessoa receberá integralmente os valores a que tem direito”, 
Para recorrer do indeferimento, a pessoa pode procurar a DPU, a atermação da Justiça Federal que atende o município do requerente, algum núcleo de prática jurídica de faculdade de direito ou advogado particular. Também será disponibilizado, em breve, pelo Ministério da Cidadania, uma plataforma para que o cidadão consiga recorrer diretamente sem auxílio da DPU.
Em Belém, o atendimento da DPU está suspenso devido à alta demanda de pedidos, mas o cidadão pode procurar uma das outras alternativas listadas acima. “Para quem já ligou, enviou mensagem por WhatsApp ou e-mail para a DPU Belém até 28/06/2020, aguarde que entraremos em contato. Quem não tem condições de esperar pode procurar algum dos canais acima indicados”, garante o defensor.
“Se o indeferimento for revertido, seja pela DPU, por atermação junto à Justiça Federal, ou por advogado particular, a pessoa receberá integralmente os valores a que tem direito”, finaliza José Célio.




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