sexta-feira, 19 de julho de 2024

*justiça Eleitoral Está do olho* VÍDEO: Mesmo em período vedado, Marco Antônio anuncia recuperação de vias em Mojuí dos Campos

 

Mojuí dos Campos, 19 de julho de 2024 –A Prefeitura de Mojuí dos Campos, sob a gestão de Marco Antônio (MDB), deu início, nesta semana, a um obra de recuperação de via na comunidade Mercadinho, situada na zona rural do município, no oeste do Pará. O anúncio gerou controvérsia, pois está sendo realizado durante o período vedado pela legislação eleitoral.

O conteúdo de cunho extremante eleitoreiro foi postado nas paginas pessoais do gestor que está desesperado a tão ponto de arriscar uma ação eleitoral, chegando de ser negado o seu registro pedido de registro de candidatura.

Em um vídeo gravado nesta quinta-feira (18), Marco Antônio apareceu na comunidade Mercadinho, acompanhado do pré-candidato a vereador Vanderlei Bau, para comunicar o início dos serviços de recuperação da via. A intervenção, considerada inédita na região, foi recebida com alívio pelos moradores, que enfrentavam dificuldades com a condição precária da estrada.

No entanto, a legislação eleitoral brasileira proíbe a realização de determinadas ações por parte de gestores públicos durante o período pré-eleitoral, que incluem a execução de obras e o uso da máquina pública para promoção pessoal. A aparição do prefeito, junto ao pré-candidato a vereador, levanta questões sobre a conformidade da ação com as regras eleitorais.

A comunidade Mercadinho, como muitas outras áreas rurais de Mojuí dos Campos, sofre com a infraestrutura inadequada, e a recuperação da via promete melhorar significativamente as condições de tráfego e acesso para os moradores. Mesmo assim, a iniciativa de Marco Antônio e a divulgação do vídeo despertam debates sobre a ética e a legalidade das ações em período vedado.

Até o momento, não houve um posicionamento oficial da Justiça Eleitoral sobre o caso. A expectativa é que as autoridades competentes avaliem a situação para determinar se houve algum tipo de infração.

A população de Mojuí dos Campos acompanha atentamente o desenrolar dessa história, que coloca em evidência a delicada relação entre gestão pública e as restrições impostas pelo período eleitoral.

Ocorre que desde desde o último dia 05, três meses antes do dia da eleição que ocorrerá em 06 de outubro, está vedado a participação de candidatos em inaugurações em obras públicas e cerimônia pra anúncio, conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral com foco a equilibrar a disputa eleitoral entre os concorrentes (cf. art. 77 da Lei nº 9.504, de 1997, e art. 45 da Resolução TSE nº 22.718, de 28/02/2008, rel Min. Ari Pargendler).

Entre as penalidades previstas, estão: cassação do registro de candidatura (cf. parágrafo único do art. 77 da Lei nº 9.504, de 1997) ou, no caso de configurado abusa de autoridade, perda do diploma do eleito (cf. §10 do art. 14 da Constituição o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990) e, seja infrator candidato ou não, inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição em que se verificou a conduta vedada (cf. inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990).


Fonte: Portal do Carpê/Reprodução Blog Pinga Fogo Tabloide

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