As informações foram divulgadas pela Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal nesta quarta-feira (8), em Brasília.
Agentes cumpriram dois mandados de prisão temporária e 11 mandados de busca e apreensão em Minas Gerais, São Paulo e no Distrito Federal.
“Os recrutadores e os recrutados devem responder pelos crimes de constituir ou integrar organização terroristas e de realizar atos preparatórios de terrorismo, cujas penas máximas, se somadas, chegam a 15 anos e 6 meses de reclusão”, informa a Polícia Federal.
Os crimes previstos na Lei de Terrorismo, acrescenta a corporação, são equiparados a hediondos, considerados inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia ou indulto, e o cumprimento da pena para esses crimes se dá inicialmente em regime fechado, independentemente de trânsito em julgado da condenação.
Balanço da ação policial, segundo a PF:
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