quarta-feira, 12 de outubro de 2022

CANDIDATOS QUE CONCORRERAM NO 1º TURNO DAS ELEIÇÕES DEVEM APRESENTAR CONTAS FINAIS DE CAMPANHA ATÉ 1º DE NOVEMBRO

 


A prestação de contas final das campanhas eleitorais deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até o 30º dia após as eleições (1º de novembro) por todas as candidatas e candidatos que não disputam o segundo turno das Eleições 2022. A mesma data vale para os partidos políticos.

Para quem ainda vai concorrer no dia 30 de outubro, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas em até 20 dias após a eleição de 2º turno. As regras sobre prestações de contas de campanha estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019.

As prestações de contas devem mostrar a indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras. No caso dos partidos políticos e candidatas ou candidatos doadores, deve ser indicado o CNPJ. Além disso, devem apresentar a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores e respectiva documentação comprobatória; e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.

A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.



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