quarta-feira, 30 de março de 2022

*PREÇO DO CRIME* PROJETO DE LEI DETERMINA QUE DETENTO PAGUE PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS À VÍTIMA


De acordo com o Projeto de Lei 731/22, do Poder Executivo, disponível para votação em uma enquete no site da Câmara dos Deputados, o autor de qualquer infração penal, caso seja condenado de forma definitiva deve ser responsável por ressarcir todos os danos causados à vítima, assim como os custos de serviços prestados a ela pelo SUS (Sistema Único de Saúde). 

A proposta também propõe que o ressarcimento pode ser feito pelo desconto de até 25% do salário do condenado, mesmo que preso, ou ainda penhora dos recursos depositados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o limite de 30% do saldo. Porém, é garantido que o ressarcimento da vítima não deve recair sobre o seu patrimônio ou de seus dependentes, em nenhuma hipótese.

Outra mudança proposta pelo projeto é que, no caso de presos que usam tornozeleira eletrônica, estes sejam responsáveis por arcar com as suas despesas, incluindo as relacionadas com a manutenção da tornozeleira. Segundo a proposta original, a ideia seria fortalecer as garantias das vítimas de crimes por meio do ressarcimento de danos, técnica utilizada em outros países.

Caso o requerimento de urgência do projeto seja aprovado, ele será votado diretamente no plenário e caso seja aprovado, as novas regras entrariam em vigor 45 dias após a data de publicação da futura lei. Para mais informações, basta acessar a página da justificativa do projeto no site do Senado Federal

Com informações da Agência Senado 

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