A 5ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), condenou as Forças Armadas a reconhecer o nome social de seus militares transgêneros e a não reformá-los sob argumento da doença ‘transexualismo’. A decisão atendeu de forma parcial a um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU).
“Nesse diapasão, é possível afirmar que, uma vez que o transgênero retifique o seu registo civil para que passe a refletir o seu gênero, tal decisão deve ser respeitada e observada pela Administração Pública, seja ela Civil ou Militar”, disse em seu voto o desembargador federal juiz Ricardo Perlingeiro, relator do caso.
Entre as justificativas, a União afirma que a retificação do gênero após ingresso nas Forças Armadas representaria um privilégio, por se estar permitindo o acesso a um cargo que, conforme edital, seria reservado apenas para homens.
“A conduta da União de não reconhecer o nome social dos seus militares transgêneros e de reformá-los, exclusivamente por esta condição, nega a plena efetivação do direito à identidade de gênero”, diz o magistrado.
O órgão entrou com uma ação civil pública sob justificativa de que há existência de casos de servidores federais civis e militares “colocados em licença médica ou mesmo submetidos a processos de aposentadoria compulsória, devido ao fato de serem transexuais”.
Portal Gazeta do Brasil
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