terça-feira, 10 de agosto de 2021

EX- PREFEITAS DE FARO, MARINETE E JAY VIANA SÃO PROCESSADAS POR NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM 7 ANOS, QUE SOMAM O VALOR DE R$ 400 MIL REAIS


As ex-prefeitas de Faro (PA) foram processadas pelo atual ocupante do cargo, Paulo Carvalho (PSD), por não apresentarem prestação de contas por 7 anos de recursos estudais recebidos e destinados a programas e convênios nas áreas de assistência social, trabalho e renda no município.

Na ação, ajuizada no final de julho e subscrita pelo procurador jurídico Dilson Jofre Guimarães, o prefeito eleito em 2020 pede a condenação de Marinete Machado (2013-2016) e Jady Viana (2017-2020) por ato de improbidade administrativa.
Paulo Carvalho pediu ainda que a Justiça determine que a Seaster (Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda) exclua o CNPJ do município de Faro do cadastro de inadimplência (Siafem-PA), e inclua o CPF “das ex-gestoras, pois foram as únicas responsáveis pelos atos ilícitos, devendo recair sobre as mesmas, o ônus decorrente da violações das normais legais.
As duas não teriam entregue à Seaster a prestação de contas dos recursos recebidos em 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2019 e 2020 – num total de R$ 408.408,79, sem atualização.
“A ação [de improbidade] proposta, faz-se necessária diante da condição de inadimplente do Município junto ao SIAFEM-PA, o que impede o município de firmar convênios com o Governo Estadual, tornando o Município inadimplente e impossibilitando o recebimento de transferências voluntárias”, destacou o advogado Dilson Guimarães.
Em despacho na semana passada, a juíza Karla Cristiane Galvão determinou que as duas acusadas sejam notificadas a apresentarem defesa preliminar sobre o caso.
Só depois de ouvi-las, assim como também testemunhas arroladas pelas partes no processo, bem como ainda o Ministério Público do Pará, é que a magistrada deverá decidir se acata ou não a denúncia.
Se acatar, Marinete e Jade passarão à condição de rés e o processo entrará em nova fase. Entre outras penalidades, as ex-prefeitas podem ter os seus direitos políticos cassados por no mínimo 3 anos.


Fonte: Blog Pinga Fogo Tabloide/ matéria Blog do Blog do Jeso

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