O vice prefeito Valmar Kabar Munduruku responde foi enquadrado pelos crimes nos artigos 288,261,129 e 344 do CPB, que consiste em formação de quadrilha, tentativa de colocar em risco.
* O art. 288 do Código Penal, com redação dada pela Lei 12.850/2013, tipifica o crime de associação criminosa da seguinte forma: “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - pena: reclusão de 1 a 3 anos”.
*261 - Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea: Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
*Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
*334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Até o fechamento dessa matéria tentamos contato contato com procuradoria da prefeitura de Jacareacanga, pois o preso é servidor público e responde pelo cargo eletivo de vice prefeito do município.
O blog está a disposição para qualquer esclarecimento do vice prefeito ou de seus advogados.
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