Segundo a decisão, a não prestação de contas por parte de Jair implicou na não expedição de Certificado de Regularidade da Filial no Pará, ou seja, não havia reconhecimento da matriz, como órgão atuando fora de regulamento no estado.
“Tendo em vista a denúncia recebida por essa Comissão de que não houve a prestação de contras referentes ao ano de 2019, e que nem mesmo as contas referentes aos anos de 2017 e 2018 foram devidamente prestadas, o Presidente afastado Jair Bezerra, infringiu os artigos 80 e 82 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira o que constitui falta grave e o artigo 78 do Regulamento Nacional da Cruz Vermelha, fica claro a não expedição de Certificado de Regularidade da Filial Estadual do Pará o que trará sérios prejuízos. Tais fatos, implicam na não continuidade do serviço pela atual gestão e nem a garantia dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstas na Constituição Federal brasileira” diz o primeiro parágrafo.
Em outro trecho do documento, assinado pelo presidente nacional da Comissão, José Antonio Fracalossi Meister, está exposto que o fato só foi conhecido durante o afastamento de Jair para concorrer nas eleições municipais de 2020.
“Que o presidente deixou de honrar compromissos de contas durante a sua gestão, até se afastar para concorrer a cargo político, conforme portaria 22/2020 do OC e que durante seu afastamento voluntário e o afastamento imputado por essa comissão, pelo prazo de 90 dias após o prazo regulamentar da portaria, possibilitou com que o setor financeiro da Filial pudesse tomar pé das contas não prestadas na administração do Presidente afastado”.
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