segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

A PARTIR DE ABRIL, MULTAS DE TRÂNSITO PODERÃO TER DESCONTO DE ATÉ 40%

 

Em abril de 2021 entra em vigor a Lei 14.071/2020, que prevê mudanças no Código De Trânsito Brasileiro (CTB). Entre a mudança está a possibilidade de um desconto que vai de 20% até 40%. Para garantir o desconto, será necessário pagar a infração pelo aplicativo do SNE, pertencente ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).


O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) permite ao condutor ter todas as infrações dos seus veículos em um só lugar, além de garantir descontos no pagamento de multas. A ideia da notificação eletrônica é reduzir as despesas do motorista e agilizar os pagamentos das infrações.

A mudança que entrará em prática a partir de abril se refere ao artigo 282-A do Código Brasileiro de Trânsito, onde informa que o “condutor autuado poderá optar por ser notificado por meio eletrônico se o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção”. A mudança destaca que a adesão ao sistema de notificação eletrônica será obrigatória para todos os órgãos e partir de abril, o proprietário do veículo deverá ser notificado por meio eletrônico.

Dessa forma, os órgãos que emitem as multas devem incentivar o uso do aplicativo, que oferece até 40% de desconto ao infrator. Por meio dele o motorista também poderá solicitar e apresentar sua defesa prévia para pedir a anulação da multa.

Para cadastrar o veículo no site ou no aplicativo, que está disponível para IOS e Android, o motorista deve informar o número do CPF, e-mail, senha, número da CNH, código do RENAVAM e placa do veículo, bem como o código de segurança.

Para obter o desconto de 40% no pagamento de multas, além do aplicativo, o condutor também precisa ter a Carteira Digital de Trânsito e o documento físico com QR Code.

A homologação do novo serviço já está em processo de conclusão em alguns estados. Já em outros o processo ainda não foi iniciado, então a plataforma só permite o pagamento de multas federais e interestaduais, que é o caso do Pará até o momento.

Fonte:Agência Pará

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