segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Pará recebe mais de R$ 230 milhões na primeira parcela do ressarcimento da Lei Kandir

 

O Estado do Pará recebeu no último dia 31 de dezembro, o primeiro repasse dos recursos provenientes ao ressarcimento das perdas da Lei Kandir, estabelecido em conformidade com a lei complementar 176/2020, que regulamentou o pagamento de compensações pela União aos Estados, Distrito Federal e municípios.

Ao todo, o Pará recebeu o repasse de R$ 58 bilhões da União aos entes federativos no período de 2020 a 2037, formalizando acordo feito entre governo federal e Estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações.

O repasse referente ao mês de dezembro somou R$ 312,294 milhões. O Governo do Pará recebeu R$234,220 milhões, que equivalem a 75% do total e os municípios receberam 25% dos valores.

Em 17 anos, o Pará deverá receber o total de R$ 4,537 bilhões. 

Estima-se que, entre 2020 e 2030 devem ser repassados aos estados e municípios o equivalente a R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haveria uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega, a partir de 2038.

Outros 3,6 bilhões, que totalizariam R$ 65,5 bilhões, deverão ser entregues caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.

No entanto, ainda há a possibilidade de um repasse de mais R$ 4 bilhões, que completam o total de R$ 62 bilhões, que devem ser provenientes dos futuros leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. 

A medida aprovada é referente ao acordo entre União e representantes de estados brasileiros, que foi homologado pelo STF em maio de 2020. As perdas na arrecadação do ICMS, resultantes da Lei Kandir geraram demandas judiciais que se estendem há mais de 20 anos.

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