Para Bruno Carazza, autor do livro "Dinheiro, Eleições e Poder", esse aumento se deve, principalmente, ao fim das coligações para eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal). Esta é a primeira eleição em que tal mudança passa a valer, apesar de a emenda da reforma política que fez a alteração ter sido promulgada em 2017. Ele lembra, porém, que as coligações ainda são permitidas nas eleições majoritárias (prefeito, presidente, governador e senador).
Entretanto, nem todos foram deferidos desse total. O registro de candidatura termina às 19h deste sábado, 26. O TSE ainda levará alguns dias para registrar todas as candidaturas aprovadas ou rejeitadas. Em 2016, o tribunal recusou 5,62% dos pedidos.
Há quatro anos, o motivo mais frequente da cassação ou de indeferimento dos pedidos era justamente a falta de um dos requisitos de registro (77,21% das recusas). Em 2012, houve 482.868 candidatos nas eleições municipais.
O recorde era previsto uma vez que, considerando a atas das convenções partidárias, as capitais registravam 24.133 candidatos a vereador aprovados pelos partidos. O número de candidatos ainda pode mudar, já que a Justiça Eleitoral precisa aprovar o registro das candidaturas e pode haver desistências.
O maior registro de candidaturas até então tinha sido registrado em 2016, com 18.934 candidatos a vereador nas 26 capitais. Se confirmados todos os candidatos de 2020, o aumento será de 27% e estas eleições terão o maior número dos últimos 20 anos. As informações das eleições municipais anteriores são do repositório de dados do TSE.
“Os partidos vão ter que lançar muita gente para tentar ganhar o maior número de votos possível e tentar emplacar alguém na Câmara Municipal. Isso acabou gerando uma pulverização de candidaturas, e cada partido tende a ter um incentivo de lançar muitos candidatos porque assim tem mais chances de conseguir os votos para o quociente eleitoral”, diz o professor do Ibmec e da Fundação Dom Cabral.
O quociente eleitoral define quantos votos cada partido precisa alcançar para conseguir uma cadeira no Legislativo (exceto no Senado, que faz parte da eleição majoritária). Para chegar a esse número, a Justiça Eleitoral calcula o total de votos válidos (excluindo votos brancos e nulos) e verifica o número de vagas em disputa. Se forem 100 mil votos e dez cadeiras, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.
O educador destaca, porém, que não houve redução do limite de candidaturas lançadas por cada partido (atualmente 150% do número de vagas de cada Câmara Municipal). Para ele, isso permite o registro de muitos candidatos, o que deve ocorrer neste ano. “O candidato é apenas uma pessoa em uma multidão. Isso cria uma barreira para o candidato que não é uma celebridade, não é religioso, não é militar, não é rico, não é próximo das cúpulas partidárias.”
Fonte: G1
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