quinta-feira, 2 de julho de 2020

PREFEITO DE TRAIRÃO NO PARÁ ESTÁ FORA DA CORRIDA ELEITORAL 2020

Em plena pré-campanha  das eleições municipais qualquer movimentação politica reflete no resultado das urnas. A noticia caiu como uma bomba atômica no município de Trairão, logo após a veiculação da comprovação que justiça acatou pedido da promotoria de justiça de Itaituba (com atuação em Trairão), em Ação Civil Pública (ACP) de indenização por dano moral e coletivo e condenou o empresário Valdinei José Ferreira por crimes ambientais, ao operar serraria sem licença no município de Trairão , onde atualmente o réu é prefeito, conhecido como D'jango. O Juiz arbitrou o valor  total de R$43.321,25 acrescidos de juros e correção monetária como pagamento pelos danos ao meio ambiente.

A ACP foi ajuizada em julho de 2019 pelo promotor de Justiça  Diego Belchior Ferreira Santana, quando atuava na 4ª promotoria de Justiça de Itaituba, e a ciência da sentença foi feita à promotora de Justiça Mariana Dantas, que responde atualmente pela promotoria. A ação foi fundamentada em Autos de Infração lavrados pelo Ibama em desfavor do requerido, que foi citado, mas não apresentou defesa, e nem compareceu à audiência.  O promotor requereu então a decretação da revelia e o julgamento antecipado, o que foi acatado pelo Juízo, que emitiu a sentença no dia 24 junho.  

O juiz da 2ª Vara Cível de Itaituba, Francisco Gilson Duarte Kumamoto julgou procedentes os pedidos da ação, e condenou 'D'jango' Ferreira ao pagamento de R$ 10 mil, acrescido de juros de 1% a partir da data do evento danoso e correção monetária com base no INPC a partir do arbitramento, a título de ressarcimento pelo dano moral coletivo.  E ao pagamento de R$ 33.321,25 a título de dano material, com os mesmos acréscimos.

A decisão relata que em 25 de novembro de 2011, os fiscais do Ibama realizaram vistoria na empresa de propriedade de Valdinei, quando foram constatados resíduos de beneficiamento de madeira dispostos a céu aberto, grande depósito de serragem e resto de madeira descartados e em combustão a céu aberto, gerando uma coluna de fumaça. Além disso, a serraria funcionava sem as devidas licenças dos órgãos ambientais.

Em 19 de outubro de 2012, em nova fiscalização, o empreendimento foi novamente autuado por manter em depósito, produtos florestais (madeira in natura) sem comprovação de legalidade da origem. “Pelo que consta dos AI’s juntados nos autos, tem-se que o Requerido incorreu na prática não de uma, mas de pelo menos três infrações ambientais”, relata.  

As infrações cometidas consistiram em fazer funcionar a serraria sem as autorizações dos órgãos ambientais competentes (art. 66 do Decreto 6514/2008), manter madeira serrada em depósito sem a devida licença do órgão ambiental (art. 47 do Decreto 6.514/2008), e ao promover a queima de serragem a céu aberto, gerando coluna de fumaça, que  pode impactar em danos à saúde das pessoas, cometeu a infração prevista no art. 61 do Decreto 6.514/2008.

"As atividades exercidas pelo requerido, ainda que indiretamente, uma vez que mantinha funcionários trabalhando sob seu comando, provocaram dano e, portanto, imperiosa é a sua responsabilização", conclui a sentença.

Fonte: MPPA

Nenhum comentário:

Postar um comentário