quarta-feira, 27 de maio de 2020

Permanecem suspensas atividades não essenciais, instituído rodízio de pessoas, volta toque de recolher e mantido uso obrigatório de máscaras

O município de Santarém permanecerá sob a aplicação de medidas rígidas de prevenção e de combate à pandemia do novo coronavírus. Está em vigor o Decreto Municipal 149/2020, que dispõem sobre a atualização e continuidade dessas medidas. Entre elas, permanência da suspensão das atividades não essenciais até o dia 31 de maio em conformidade com a decisão judicial proferida na Ação nº 0803128-74.2020.8.14.0051; instituído o rodízio de circulação de pessoas; volta do toque de recolher das 19h às 05h do dia seguinte; mantido uso obrigatório de máscaras; restrição de acesso à vila balneária de Alter do Chão; suspensão das aulas da rede pública municipal e diminuição do horário para estabelecimentos essenciais.
O Decreto estipula horário de 06h às 18h, a partir desta terça-feira, 27, para supermercados, padarias e similares, mercearias, mercados municipais, feiras, açougues, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção, revendas de óleo e lubrificantes, fornecimento de peças e manutenção de bicicletas, serviço e fornecimento de artefatos de pesca, serviço de manutenção e fornecimento de baterias automotivas ou similares e demais atividades essenciais Eles são obrigados a adotar medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa a covid-19. Farmácias, clínicas, hospitais, laboratórios, pets-shop, casas veterinárias e demais serviços privados de saúde, não se enquadram neste horário de funcionamento, podendo funcionar em regime de plantão.
Para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, na condição de atividade essencial, deverá ser comprovada sua autorização através do alvará de localização e funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças – Semgof.
Uma das novidades é o rodízio para a circulação de pessoas, que valerá até o dia 07 de junho com possibilidade de prorrogação. Nele, a pessoa quando necessário sair de casa deve obedecer a regra de com o último dígito do CPF par (0, 2, 4,6 e 8), sair nos dias pares, e com o último dígito do CPF ímpar (1, 3, 5,7 e 9), sair nos dias ímpares, tomando por base os dias do mês. A pessoa que for circular deverá portar documento oficial com foto e que identifique o seu número de CPF, porém, quando não for possível, deverá portar o CPF e um documento oficial com foto.
O rodízio de circulação para os munícipes não se aplica à locomoção para o trabalho e o retorno ao lar, devendo obrigatoriamente portar Declaração do empregador, tomador de serviço, empresa ou instituição a qual faça parte. Também não se aplica as pessoas que necessitem deslocar-se para clínicas médicas, clinicas odontológicas e veterinárias para atendimentos de urgência, hospitais, farmácias e demais unidades de saúde, devidamente comprovada a necessidade e no máximo com um acompanhante.
Os beneficiários do auxilio emergencial e bolsa-família não serão submetidos ao rodízio no dia do seu atendimento em conformidade com o calendário de pagamento do Governo Federal, podendo valer-se de acompanhante, conforme necessidade de locomoção devidamente comprovada.
Estabelecimentos comerciais, os ônibus, os mototáxis, os táxis, os veículos de transporte por aplicativo, os barcos e os demais veículos de transporte remunerado coletivos ou individuais, deverão verificar e somente permitir a entrada de clientes que estiverem respeitando o rodízio, sob pena de multa.
Excetuam-se à regra do rodízio de circulação, os prestadores de serviços nas áreas de saúde, segurança pública, assistência social, advogados e contadores, serviço de delivery/entrega de qualquer natureza, trabalhadores que estejam em turno de serviço, prestadores de assistência religiosa, servidores públicos em serviço e funcionários de empresas privadas, que estejam trabalhando, desde que comprovada a necessidade ou urgência no deslocamento e portando identificação funcional.
Pelo dispositivo legal fica determinado a volta do toque de recolher de segunda-feira a domingo, das 19h às 05h do dia seguinte. A saída só é permitida em caso de necessidade e para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, serviço de delivery/entrega de qualquer natureza, transporte de cargas e alimentos perecíveis, trabalhadores que estejam em turno de serviço, táxi, mototáxi, transporte por aplicativo e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade e urgência no deslocamento e portando identificação funcional. A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher, quando extremamente necessária, deverá ser realizada pelo munícipe, preferencialmente de maneira individual, se necessário com apenas 1 acompanhante.
Com o novo Decreto fica proibido qualquer tipo de consumo de comidas e/ou bebidas, alcoólicas ou não, no interior dos estabelecimentos ou em suas adjacências. Os estabelecimentos comerciais deverão organizar filas para atendimento, acesso ou pagamento, de forma que as pessoas fiquem a pelo menos 1,5 m de distância umas das outras, seguindo assim as regras de distanciamento. Também deverão fixar avisos em local visível, advertindo seus clientes quanto ao uso obrigatório de máscara e apresentação do CPF e documento com foto, consoante regulamentação do rodízio de circulação.
Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a fornecerem aos seus colaboradores os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s específicos, para o combate e prevenção da propagação da covid-19, bem como orientá-los a adotar as medidas de segurança e higiene comum a todos, como uso de álcool em gel ou higienização periódica das mãos, com água e sabão, e uso de máscara.
Fica determinado ainda a interdição das praias, balneários, clubes e praças públicas, centros de convivência, academias públicas, orlas, campos de futebol, quadras, ginásios e quaisquer espaços públicos não essenciais, no âmbito do município de Santarém. Fica proibida a utilização dos logradouros interditados para caminhadas, corridas, pedaladas, pescarias, jogos, atividades físicas ou similares. Também fica vedado o funcionamento de academias, centros de treinamentos, centros de ginásticas e similares.
As medidas previstas neste Decreto terão validade enquanto durar o estado de emergência internacional, ocasionado pela contaminação do novo coronavírus.



Fonte: Alailson Muniz Agência Santarém

Nenhum comentário:

Postar um comentário