quarta-feira, 20 de maio de 2020

ADRIENE HAGE QUER CENSURAR A MIDIA SOCIAL

A caçula da Família Hage e herdeira política da dinastia familiar, Adriene Hage, ameaçou processar o autor do portal Prainhense por ter divulgado que ela teve as contas reprovadas no TCM quando era Secretária de Assistência Social em Prainha. As informação são públicas e podem ser encontradas com simples pesquisa no Google.

Em uma prática já comum em todas as eleições, os membros da família Hage mais uma vez tentam censurar quem divulga seus malefícios públicos e sua má gestão à frente dos cargos políticos que ocupam durante a vida.

Leia a matéria divulgada na íntegra: http://portalprainhense.com.br/2020/05/19/adriene-hage-tem-contas-reprovadas-no-tcm-por-sumico-de-mais-de-400-mil-da-assistencia-social-de-prainha/

Foi a vez de Adriene Hage fazer sua investida. Em postagem autoritária nas redes sociais, ela diz que vai processar o autor do blog e o acusa de Fake News.

Ela diz na nota: “

NOTA DE REPÚDIO

Eu, Adriene Hage Pires, presidente do Partido Social Democrático de Prainha, venho a público REPUDIAR a publicação realizada na página do “PORTAL PRAINHENSE” tanto no FACEBOOK quanto no INSTAGRAN no dia 18.05.2020. Trata-se de FAKE NEWS a meu respeito, como todos sabem, fui ordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social de Prainha no exercício de 2013 e 2014, na qual me orgulho muito, pois EXERCI MINHAS ATRIBUIÇÕES SEM USURPAR DO DINHEIRO PÚBLICO, prestando contas regularmente junto ao órgão fiscalizador, conforme CERTIDÃO Nº 2022027 do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, pois não existe nada julgado referente aos exercícios em que estive a frente da Assistência. Quanto a publicação, já tomamos as providencias jurídicas para que o autor da página responda civil e penalmente. Publicar FAKE NEWS É CRIME!”- diz a nota.

O Portal Prainhense reitera todas as informações publicadas, pois elas são públicas. Todo e qualquer cidadão que quiser tem acesso a elas, tá na lei de acesso à informação. Cita também que a tal “Certidão Negativa” não comprova que a notícia é Fake. Só comprova que a informação é verdadeira e os processos que condenaram as contas existem e estão em tramitação, ou seja, ela foi processada por essas contas e hoje se defende das acusações.

Pra quem não entendeu, Adriene Hage fez compras irregulares em valores que ultrapassam R$400 mil reais. A Lei de Licitação é clara:

Lei: 8666/1993

Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Parecer do TCM para reprovar as contas de Adriene Hage.

Para ver todas as leis que ela violou como gestora publica, segundo o TCM (veja a imagem em anexo dos artigos citados), acesse esse link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

Ou seja, a prática que ela cometeu como gestora do fundo de Assistência Social é irregular e criminoso, como prevê a legislação, e por isso ela teve as contas reprovadas.

Este Portal REITERA que a Ditadura acabou em 1988, e por isso, está respaldado na constituição. DITADURA NUNCA MAIS!

“CONSTITUIÇÃO FEDEDAL

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Art. 5°, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Art. 5°, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 5°, XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

1° – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;

2° – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.’’


Fonte: blog Pinga Fogo Tabloide via/Portal Prainhense

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