quarta-feira, 15 de abril de 2020

Decisão do STF garante que prefeitos e governadores podem decretar isolamento na pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, nesta quarta-feira, 15, durante A primeira sessão plenária por videoconferência, o pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelecendo que as agências reguladoras federais deveriam editar restrições à locomoção. Para o partido, não cabe apenas ao governo federal combater a disseminação da covid-19, mas também aos estados e municípios.

Com isso, o STF preservou a atribuição de cada esfera de governo e confirmou que prefeitos e governadores têm o direito de tomar medidas restritivas em seus territórios, como determinar temporariamente isolamento e quarentena, fechar o comércio e restringir a movimentação em portos e rodovias. À União caberia agir em âmbito nacional.

Com a decisão, os Estados e municípios podem adotar medidas sobre isolamento, quarentena, restrição excepcional e temporária de rodovias, portos ou aeroportos etc. Ainda com relação ao transporte rodoviário, o Supremo definiu que cidades e Estados não têm autonomia para fechar estradas, sob pena de prejudicarem o abastecimento local.

Para o ministro Alexandre Moraes, “não é possível que a União queira ter o monopólio da condução administrativa da pandemia nos mais de cinco mil municípios, isso é absolutamente irrazoável. Como não é possível que os municípios se tornem repúblicas autônomas dentro do Brasil, fechando seus limites geográficos, impedindo entrada de serviços essenciais”.


A MP 926/20 foi editada para combater a crise do coronavírus no país.

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