segunda-feira, 30 de março de 2020

DECRETO PARA O CONTROLE DO PESCADO COMEÇA A VALER A PARTIR DE 31/03, EM BELÉM

Começa a valer a partir desta terça-feira, 31, o decreto municipal nº 95.574/2020, que trata sobre controle da circulação intermunicipal do pescado no município de Belém durante a Semana Santa. O decreto segue em vigor até o dia 9 de abril.

“A medida é uma forma de evitar a especulação no preço do peixe durante o período da Semana Santa e garantir o produto na mesa do consumidor belenense”, destaca o Secretário Municipal de Economia, Rosivaldo Batista.

Conforme o decreto publicado, o cadastramento dos interessados em realizar o transporte do peixe que chega aos portos de Belém, principalmente no Mercado Ver-o-Peso, para outras localidades, deverá ser feito junto à sede da Secon (localizada na Travessa Piedade, 651, bairro do Reduto), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, e aos sábados, das 8h às 12h.

Os documentos necessários para a autorização do transporte do pescado são: declaração das Prefeituras autorizando a compra do pescado, contendo o nome do transportador (motorista), RG, número da Carteira de Habilitação e da placa do veículo, além da quantidade de peixe a ser comprada diariamente.

Atendimento especial

Devido à pandemia do novo Coronavírus, a Secon também coloca à disposição dos transportadores dos pescados, o serviço de autorização online, com a opção da entrega dos documentos através do e-mail dfmp.gtp@gmail.com ou ainda pelo whatsapp (91) 98470-5564.

Em relação aos horários de embarque e desembarque do pescado na Pedra do Peixe do Complexo do Ver-o-Peso, considerado o fluxo de comercialização da região Norte, devem ser realizados somente da meia-noite às 6h, durante o período da vigência do Decreto.

 *Fonte: Agência Pará

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