sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

PREFEITO QUE COBRAVA 10% DE PROPINA NA COMPRA DA MERENDA ESCOLAR É DENUNCIADO PELO MPF


O MPF (Ministério Público Federal) denunciou na quarta-feira (12) o prefeito de Bujaru (PA), Jorge Sato, por exigir de uma empresa contratada para fornecer merenda escolar um percentual de vantagem indevida sobre cada nota fiscal emitida, valendo-se de sua função pública. A esposa dele, Maria Célia Lima Sato, que exerce o cargo de secretária municipal de Educação, também foi denunciada por agir em conluio.Além das penas previstas para o crime de concussão em concurso de pessoas e da decretação da perda do cargo de prefeito, a procuradora regional da República Raquel Branquinho pede cautelarmente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o afastamento dos denunciados dos cargos. O objetivo é interromper as irregularidades, considerando apuração de  que a prática ilícita é recorrente com outras empresas contratadas pelo município, em licitações já direcionadas.
Lote de merenda Jorge Sato é prefeito de Bujaru (PA) desde janeiro de 2017 e, segundo as investigações, estabeleceu um esquema de direcionamento de licitações no município para cobrar vantagem indevida mediante prévio ajuste do percentual de 10% sobre os pagamentos efetuados pela prefeitura nesses contratos.No lote do fornecimento de itens da merenda escolar, a partir de pregão eletrônico realizado em março de 2017, o direcionamento não foi bem-sucedido, o que demandou sua atuação para exigir o pagamento da propina. A sócia da empresa vencedora deste lote específico decidiu então comunicar as condutas ilícitas às autoridades competentes, tendo filmado a entrega da vantagem indevida.
Segundo ela, ao comparecer à Prefeitura de Bujaru para assinar o contrato da merenda escolar, foi chamada ao gabinete do prefeito. Chegando lá, foi alertada por ele de que “para trabalhar no município, teria que fornecer 10% de todo pagamento recebido” e que o valor deveria ser entregue em espécie a ele, à sua esposa ou à sua filha, sob pena de “ sob pena de “não receber os valores dos produtos fornecidos”.
No primeiro vídeo gravado, está demonstrado que a fornecedora entrega ao prefeito, pessoalmente, o valor exigido para liberação do pagamento e que ele conta o dinheiro, perguntando inclusive o valor da nota fiscal para confirmar se o valor da propina estava correto.No segundo vídeo, o dinheiro é entregue à esposa do prefeito, e a fornecedora solicita a alteração da marca de alguns itens pois, com o pagamento da vantagem indevida, não conseguiria arcar com os valores dos produtos especificados no pregão. Ela explica que, ao ganhar a licitação, já teria colocado uma margem de lucro muito baixa e só depois ficou sabendo da “comissão” do prefeito. E pergunta também se o prefeito não poderia “baixar a comissão dele”. Maria Célia responde que nada pode fazer, mas também recebe e conta o dinheiro da propina, mostrando o quanto ainda faltava do valor cobrado.Na terceira filmagem, a fornecedora encontra a filha do prefeito, também secretária do município, pois o pai estaria em reunião. Conforme o vídeo, a fornecedora informa que trouxe um dinheiro para o pai dela e que seria relativo a uma comissão. Por considerar que não ficou provada a autoria e materialidade do crime de concussão no caso, o MPF decidiu não denunciar a filha do prefeito, em que pese o seu conhecimento sobre os ilícitos e as investigações terão continuidade. Ficou comprovado que as ordens de pagamento da prefeitura apenas foram liberadas após a fornecedora pagar a vantagem indevida de 10% sobre cada nota fiscal emitida pela empresa. Além dos vídeos e declarações da própria empresária, o ilícito é corroborado pelas declarações da esposa do prefeito que, ao ser questionada sobre a filmagem, informou ter recebido porque era para o seu marido.














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