Dois ex-prefeitos acabam de assumir a condição de réus em um processo de improbidade administrativa que tramita desde 2017 na Justiça Federal em Santarém, oeste do Pará. Eles também já foram penalizados com bloqueio de seus bens em quase R$ 600 mil, cada. A decisão foi tomada pelo juiz Felipe Gontijo Lopes, da 1ª vara, no dia 14 desse mês.
Pablo Genuíno e Aparecido Silva, ex-prefeitos de Rurópolis, são acusados de causar danos ao erário público no valor de R$ 1.187.340,37, por omissão de prestação de contas de convênio firmado com o FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que vigorou de julho de 2011 a fevereiro de 2016.
“Por estar presente indicativo de ato de improbidade, a ação merece recebimento, em relação a ambos os réus [Aparecido e Pablo], podendo, se for o caso, ainda no curso do feito, a documentação apresentada pelo réu Pablo, em defesa prévia, com o rito [finalidade] de prestar contas, ser complementada, apresentada diretamente ao FNDE e por ele analisada. "destacou o magistrado"
“Com isso, tal fator não afasta a existência de indicativos dos atos de improbidade, devendo a ação seguir seu curso, para devida instrução”. Com relação ao bloqueio dos bens dos 2 réus, o juiz limitou até a quantia de R$ 593.670,18, “em desfavor de cada” um.
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