sábado, 14 de dezembro de 2019

STF anula apreensão de documentos em gabinete de vice-governador. Juiz solta seis e mantém oito presos

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a busca e apreensão realizada no gabinete do vice-governador Lúcio Vale, no Palácio do Governo do Estado. A determinação foi de Alexandre de Moraes, contrariando a autorização dada pelo juiz da 4a Vara Federal de Belém, Antônio Carlos Almeida Campelo, afirmando que “não poderia um juiz de primeiro grau determinar busca em local de trabalho de pessoa com prerrogativa de foro”.

Campelo reconheceu o fato, mas  manteve a busca realizada na residência de Lúcio Vale. Com a decisão, a justiça determinou a devolução de dois aparelhos celulares, um computador, um notebook e um CD, apreendidos no gabinete do vice.

A devolução dos objetos durante a audiência de custódia dos 14 presos pela Polícia Federal realizadas quinta e sexta-feira, em 10 municípios do Pará, onde estão envolvidos em supostas fraudes com merenda escolar, que soma R$ 40 milhões. Na audiência, o juiz Carlos Almeida Campelo analisou as 14 prisões fetas pela PF, sendo 11 preventivas e três temporárias. Foram mantidas as prisões preventivas de Carlos Roberto Marinho Nascimento, Társio de Souza Nogueira e Flávio Fabiane Paiva do Nascimento. Os presos devem responder pelos crimes de organização criminosa, fraudes licitatórias, fraudes em contratos públicos, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, segundo a Polícia Federal. As penas pelos podem ultrapassar os 30 anos de prisão.

No caso de Leonardo Moraes Marialva, a prisão temporária foi convertida em prisão preventiva, atendendo solicitação do delegado da Polícia Federal responsável pela operação. Leonardo vai ficar preso como “garantia da ordem pública em face da gravidade do crime de fraude em recursos públicos” e também para a ” aplicação a lei penal, para que o réu não se evada do distrito da culpa”.

No caso de outros presos, foi revogada as prisões preventiva e temporária de Paola Andreza da Conceição Silva e Larissa Henriques Gomes Pascoal, pelo fato de ambas “serem mães de crianças com menos de 8 anos de idade”. Em contrapartida, foi aplicado a elas medidas cautelares, como: comparecer a todos os atos de intimação para prestar depoimentos às autoridades policiais e judiciárias, não se ausentar do Estado por mais de 15 dias sem autorização do juízo, não frequentar prefeituras e órgãos públicos para tratar de licitações públicas, além de não se envolver em atividades criminosas de qualquer espécie

Na situação de Caslos Tadeu de André Shinkai e de Hugo de Assis Gonçalves Vieira, Campelo observou “falta de procedimento legal no momento da prisão, uma vez que ambos são advogados regularmente inscritos na OAB do Pará, e não houve acompanhamento de membro designado pela Ordem para acompanhar o momento da prisão e da busca e apreensão”. Por esse fato, o juiz revogou as prisões preventivas de ambos, mas aplicando medidas cautelares. Mesmo caso de José Elton dos Santos Sales e Antônio Gabanes Pereira de Matos, que, segundo o juiz, não entendia a necessidade de manter a prisão preventiva de ambos como garantia da ordem ou aplicação da lei penal, revogando-as.

Em relação aos outros quatro presos, Eliane Cristine Silva, Maria Ivanilda Silva, David Gonçalves Marialva e Kátia Regina Marialva, o juiz manteve a prisão, aguardando que a defesa junte documentos comprovando endereços, locais de trabalho, laudos médicos e outros documentos até nova manifestação do juiz.


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