O ano de 2020 promete trazer novos ares no ambiente da execução da lei e da justiça. Com a entrada em vigor em janeiro da Lei de Abuso de Autoridade, os excessos cometidos por autoridades policiais e judiciárias serão de imediato corrigidos sob o amparo da lei.
Sabe-se que o eventual erro de um juiz, na avaliação de uma denúncia, de um pedido de busca e apreensão ou de uma prisão preventiva, em geral é consequência de um excesso do MP.
A partir de agora os juízes precisarão ficar mais atentos, porque a Lei 13.869/2019, passa a vigorar como um instrumento democrático e necessário para inibir os excessos da polícia e dos órgãos de controle.
Embora existam as corregedorias, o CNJ e o CNMP, a atuação deles é muito lenta e não restabelece a tempo garantias violadas por ações individualistas e personalistas de agentes da justiça.
Os abusos de autoridade podem acontecer desde a abordagem do agente policial, passando por delegados de polícia, que também efetuam prisão, chegando aos promotores e procuradores.
Corrigindo esse ‘círculo vicioso’ de abusos, a nova lei tira do Estado um poder draconiano, reduzindo o peso da mão da Justiça sobre as liberdades individuais do cidadão
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