terça-feira, 12 de novembro de 2019

JUSTIÇA CONDENA O EX-DEPUTADO WLAD E O IRMÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A Justiça Federal em Santarém, no oeste do Pará, condenou o ex-deputado Wladimir Costa e o irmão dele, Mário Sérgio da Silva Costa, por crimes de improbidade administrativa. Ambos os réus ficarão com os direitos políticos suspensos por quatro anos e terão de pagar multa civil no valor de R$ 30 mil cada um em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A sentença foi assinada nesta segunda-feira (11).O juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara da Subseção de Santarém, também determinou que os dois réus, pelo prazo de três anos, estarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Wladimir e Mário Sérgio ainda poderão recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).“As irregularidades relatadas pelo MPF na petição inicial estão suficientemente demonstradas pelos elementos de prova apresentados. Está comprovado que o então superintendente Regional do Incra em Santarém, Mário Sérgio da Silva Costa, utilizou o cargo e a atuação institucional da autarquia agrária para fins de promoção político-pessoal de seu irmão, deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo”, escreve na sentença o juiz Érico Pinheiro.O magistrado ressaltou que, a administração pública é regida pelo princípio da impessoalidade, ou seja, que em suas ações não se deve favorecer pessoa específica, devendo ter como finalidade sempre o interesse público. Além disso, continua a sentença, a Constituição também prevê que na publicidade oficial da administração Pública não devem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Promoção políticaA Justiça Federal em Santarém, no oeste do Pará, condenou o ex-deputado Wladimir Costa e o irmão dele, Mário Sérgio da Silva Costa, por crimes de improbidade administrativa. Ambos os réus ficarão com os direitos políticos suspensos por quatro anos e terão de pagar multa civil no valor de R$ 30 mil cada um em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A sentença foi assinada nesta segunda-feira (11).O juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara da Subseção de Santarém, também determinou que os dois réus, pelo prazo de três anos, estarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Wladimir e Mário Sérgio ainda poderão recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).“As irregularidades relatadas pelo MPF na petição inicial estão suficientemente demonstradas pelos elementos de prova apresentados. Está comprovado que o então superintendente Regional do Incra em Santarém, Mário Sérgio da Silva Costa, utilizou o cargo e a atuação institucional da autarquia agrária para fins de promoção político-pessoal de seu irmão, deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo”, escreve na sentença o juiz Érico Pinheiro.O magistrado ressaltou que, a administração pública é regida pelo princípio da impessoalidade, ou seja, que em suas ações não se deve favorecer pessoa específica, devendo ter como finalidade sempre o interesse público. Além disso, continua a sentença, a Constituição também prevê que na publicidade oficial da administração Pública não devem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.Promoção políticaO evento, segundo o MPF, implicou a utilização da estrutura do Incra para fins de promoção pessoal e eleitoreira do deputado.
A sentença menciona também que o Ministério Público Federal juntou aos autos um vídeo no qual Wladimir Costa, ao participar de um dos eventos, atribui a si a responsabilidade pela entrega de títulos de terra, atividade institucional que compete ao Incra.Nesse e em outros vídeos, conforme destacado pelo juiz, o então superintendente regional Mário Afonso relata que as atividades decorrem de ações de seu irmão, que então exercia o mandato de deputado federal.Até a publicação dessa matéria o G1 não havia conseguido contato com Wlad e nem com seu irmão Mário Sérgio. 


G1/Pa

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