quinta-feira, 17 de outubro de 2019

XINGUARA: TJE do Pará arquiva denúncias de omissão apresentadas por juíza

À unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 16, arquivou as denúncias contidas no pedido de exoneração da juíza Ana Carolina Barbosa Pereira, encaminhado à Corte do Judiciário paraense, em outubro de 2018. Conforme a manifestação da Comissão Apuratória designada pela Presidência do TJPA e presidida pelo desembargador Luiz Neto, desenvolvendo os trabalhos em Processo Administrativo, não foi comprovada quaisquer das alegações feitas pela magistrada no documento.
De acordo com o processo, a juíza, atualmente exonerada a pedido, apontou a falta de atuação da Corregedoria de Justiça do Interior e da Comissão de Segurança do TJPA em episódios em que afirma ter sido ameaçada por um advogado, e também constar em uma lista de marcados para morrer que teria sido divulgada no Município de Xinguara. A magistrada não formalizou qualquer solicitação de orientação à Corregedoria relativa à declaração de suspeição em relação ao advogado que a teria ameaçado, destacando-se ainda que a juíza afirmou nos autos da representação protocolada pelo advogado José Barbosa Filho contra a magistrada, a qual foi arquivada pela CJCI, de que o advogado a teria insultado e de que teria outros meios para recorrer da decisão.
Quanto a falta de atuação da Comissão de Segurança, da mesma forma, nenhuma alegação de omissão foi confirmada, considerando que nenhum pedido de intercessão e proteção foi formalizado no órgão judicial. A Comissão de Segurança informou que, diante das denúncias de ameaça, a Coordenadoria Militar do TJPA prestou toda a assistência à magistrada, dispondo-lhe segurança e proteção, orientando-a a formalizar a denúncia junto à Comissão de Segurança, o que nunca foi feito pela juíza.
Ana Carolina também fez denúncias relativas à atuação do então promotor de Justiça da Comarca de Xinguara, Ítalo Costa Dias, por falta de urbanidade nas audiências e para com servidores da Comarca, bem como de ausências reiteradas em audiências; contra delegados de Polícia por suposto recebimento de propina acobertada por fiança, devolução de veículos objetos de crimes sem a devida comprovação da propriedade e outras irregularidades; e contra o advogado José Barbosa Filho, a quem atribui práticas de ameaça.
Nos referidos casos, ainda que o Ministério Público tenha instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar contra o promotor de Justiça, a Comissão Apuratória do TJPA, manifestou-se pela remessa dos autos do Procedimento Administrativo à Corregedoria do Órgão ministerial, para ciência e providências que entender cabíveis. Ante a inexistência de qualquer demonstração de fato ilícito imputado aos policiais civis que comprovem as denúncias de recebimento de propina, a Comissão opinou pelo arquivamento dos autos e remessa de cópia do processo ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA), a fim de que seja apurado suposta entrega (pagamento) de valor a advogado, o qual teria afirmado que o valor seria utilizado para pagamento de fiança.
Em relação à denúncia de entrega de veículos sem comprovação da propriedade, atribuída aos delegados, da mesma forma a Comissão entendeu pelo arquivamento, uma vez que nada foi juntado aos autos pela magistrada comprovando tais alegações. Já no que diz respeito às alegadas ameaças por parte do advogado José Barbosa Filho, a manifestação da Comissão foi no sentido de envio de cópias ao Ministério Público e ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA para ciência e providências que entenderem necessárias.
O Pleno do TJPA também decidiu pelo envio de cópias dos autos ao Ministério Público e à Procuradoria Geral de Justiça para possível apuração de responsabilidade da magistrada em relação às denúncias infundadas contidas no pedido de exoneração, publicado nas redes sociais. O resultado da apreciação do Procedimento Administrativo também será informado ao Conselho Nacional de Justiça.

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