quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Delegada é condenada a perda do cargo por improbidade

O Juiz Cristiano Magalhães, da Comarca de Magalhães Barata, acatou Ação Civil oferecida pelo Ministério Público afastou das funções e condenou a perda do cargo a delegada Eliete Cristina Alves Borges.
Segundo a denúncia, durante as investigações constatou-se que a delegada desrespeitou princípio da eficiência, agiu de forma desidiosa, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício reiteradas vezes, além de apresentar resistência injustificada à execução de serviço, deixando de cumprir com seu dever. No período de 12 de maio de 2015 a 12 de abril de 2016 a Delegada deixou de responder a aproximadamente 47 pedidos de diligências feitos pelo Ministério Público, deixando, consequentemente, diversos procedimentos sem a devida conclusão.
Durante o período de 12 de maio de 2015 a 12 abril de 2016, foram remetidos ao Ministério Público pela requerida aproximadamente 128 procedimentos entre inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, dos quais 47 tiveram que retornar à Delegacia com pedidos de diligências.
Na sua defesa, a delegada alegou que “a Promotora de Justiça de Magalhães Barata agiu com má-fé, já que cumpriu sua obrigação legal, deixando de cumprir as diligências apenas após sua saída do município, ocasião em que deixou a cargo do escrivão de polícia realizá-las e os remanescentes, por tê-los encaminhado ao Superintendente de Polícia Civil para redistribuição”.
Ao condenar a delegada a pena de perda do cargo o juiz Cristiano Magalhães ressaltou que “diferentemente do que expôs a requerida em sua defesa, 17 procedimentos que ela informou que cumpriu integralmente com seu dever funcional, executando as diligências requeridas, em verdade foram concluídos pelo Delegado subsequente.” O juiz afirma que reconhece as dificuldades existentes no cumprimento de prazos e procedimentos que permeiam delegacias e comarcas, mas entende que a delegada agiu com o “claro intuito de prejudicar a coletividade”.
Um dos casos mais graves envolvendo a delegada, segundo o MP,  é o crime de estupro que tem como vítima M.R.M, que, apesar de requisitada a instauração de inquérito pelo Ministério Público, de ser um crime de tombamento obrigatório, as providências só foram tomadas 06 (seis) meses depois, causando prejuízo a apuração do fato. “O relatório do inquérito, ou seja, sua conclusão se deu em 13.10.2015, sendo o acusado ouvido mais de três meses depois. Portanto, a requerida teria encerrado seu procedimento e chegado a uma conclusão antes mesmo de realmente ter encerrado as diligências, com o fim único de se livrar do procedimento”. Asseverou o magistrado na sentença.
Marido
Consta dos autos, ocorrência policial realizada pelo investigador Gilson e pelo marido da delegada, que sempre dirigia o veículo da mesma, pois ela sofreria com problemas de saúde. “Nesse procedimento específico, a vítima teria sido confundida com um traficante em uma festa e foi agredida pelo investigador e, pasmem , pelo marido da requerida. A vítima foi algemada e levada a Delegacia, na presença da delegada, que entendeu que seria apenas um mal-entendido, mandando retirar a vítima do local”. A vítima, com nítida vontade de apuração dos fatos, quis registrar ocorrência contra os policiais, sendo, no entanto, dissuadido pela Delegada que, depois de muitas horas informou que estava sem internet e que a vítima deveria procurar a Delegacia de Polícia de Igarapé-açu, dois dias depois, para buscar uma cópia da ocorrência, fato que nunca ocorreu. Tempos depois, além de não ter recebido a ocorrência, a vítima foi intimada para comparecer a uma audiência, quando se surpreendeu com um procedimento contra ele pelo crime de desacato, onde constava seu nome como autor do fato, quando na verdade seria a vítima.
“Observa-se, portanto, que a Requerida produziu com o fim específico de prejudicar a vítima e assegurar a impunidade dos reais autores da conduta irregular, que diga-se, seria um investigador de polícia e o próprio marido da requerida, que nem mesmo pertence aos quadros da instituição policial”. Pontuou na sentença o juiz Cristiano Magalhães determinado ainda que a delegada efetue pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público e dele receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. O juiz também mandou oficiar o Delegado Geral de Polícia Civil, para que recolha a arma e a carteira funcional da delegada.

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