quinta-feira, 2 de maio de 2019

“O maior devedor do município é o próprio Prefeito”, diz vereador de Itaituba

Afirmação veio em meio à aprovação de Projeto de Lei polêmico, que vincula CPF a CNPJ em caso de dívidas com o município.
 
David Salomão diz que Valmir Climaco deve ao município de Itaituba quase 11 milhões de reais
A Câmara Municipal de Itaituba aprovou na sessão do dia 23 de abril, um Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo Municipal, que segundo informações, tem o objetivo de realizar o vínculo entre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Na prática, a nova legislação, suspostamente obriga, por exemplo, os contribuintes pessoas físicas, com débitos de IPTU, a terem de quitar, e assim, estarem aptos para solicitar a emissão de licenças, como o Alvará, no caso dos empresários.
David Salomão, único vereador que votou contra o Projeto de Lei, foi incisivo na defesa de sua opinião, e nas redes sociais, citou que o maior devedor do município, é o prefeito Valmir Climaco:
“‘QUEM DEVE TEM QUE PAGAR!’ Essa é a palavra de ordem em Itaituba, principalmente no que diz respeito aos devedores do município, pois a prefeitura está apertando o cerco com a adoção de medidas, mesmo que em certos casos sejam ilegais. Mas, como diz o adágio popular, ‘o exemplo deve vir de casa’. Assim, o atual Prefeito de Itaituba, Valmir Climaco, daria um grande exemplo se recolhesse aos cofres do município o que está devendo, isso porque Valmir foi condenado a devolver a importância de R$. 10. 978.607, 24 (dez milhões, novecentos e setenta e oito mil, seiscentos e sete reais e vinte e quatro centavos) ao município de Itaituba, conforme Resolução nº. 13. 316 de 28/06/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA que reprovou a Prestação de Contas da gestão de Valmir em 2010 e determinou a devolução dos valores. A situação é de natureza tão grave que o TCM expediu medida cautelar por meio do Acórdão nº. 30.744 de 28/06/2017 determinando a indisponibilidade dos bens de Valmir do montante de R$10. 978.607, 24 (dez milhões, novecentos e setenta e oito mil, seiscentos e sete reais e vinte e quatro centavos). Como se vê, o maior devedor do município é o próprio Prefeito, sendo assim, daria um bom exemplo devolvendo aos cofres do município essa bagatela de quase Onze Milhões de Reais”, expôs David Salomão.
O parlamentar, que também é advogado, argumenta que o Projeto de Lei não tem base jurídica para ser colocado em prática. “O Município está exorbitando o seu poder de tributar, fazendo uma vinculação ilegal, que não pode existir no mundo jurídico, com um único objetivo de arrecadar tributos de forma ilegal. Existem meios para cobrar quem deve ao município, de forma legal, cobrando judicialmente”.
Para o parlamentar, o município quer impedir que as empresas possam ter suas licenças, vinculando isso a dívidas que não são das empresas e sim de pessoa física que tem alguma relação com a empresa. David Salomão afirma que o Projeto de Lei é ilegal, inconstitucional e que a Justiça deverá decidir pela ilegalidade do mesmo.
 
Fonte: Jornal O Impacto

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